Os casais podem escolher entre diferentes regimes de bens na hora de oficializarem a sua relação e essa escolha reflete diretamente na maneira como podem comprar e vender imóveis a partir de então. E mesmo que se opte pela união estável, a lei se aplica.

Por isso, ao começar a viver junto com outra pessoa, é essencial conhecer os aspectos legais envolvidos. Portanto, continue com a leitura deste artigo e, nos tópicos a seguir, descubra o reflexo da escolha do regime de bens na vida do casal: uma análise sobre as operações imobiliárias.

  • O que é regime de bens?
  • Regime de bens e as operações imobiliárias

O QUE É REGIME DE BENS?

O regime de bens é o nome dado ao conjunto de regras que se aplica aos bens de cada um dos cônjuges, tanto aqueles que já possui antes do casamento, como aqueles que vão adquirir após. O regime de bens é adotado ainda nas uniões estáveis e mesmo em casamentos com pessoas do mesmo sexo.

Já a sua importância se dá, principalmente, na hora em que o patrimônio do casal precisa ser dividido, o que é inevitável. Seja por causa de uma separação ou divórcio, seja por conta do falecimento de um dos dois.

O regime de bens pode ser alterado mesmo depois do casamento, por meio de alvará judicial, desde que ambos estejam de acordo.

REGIME DE BENS E AS OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

O regime de bens afeta diretamente as operações imobiliárias, quando ambos ou um dos cônjuges possui imóveis em seu nome. Assim, conforme o regime escolhido, a venda de um imóvel, por exemplo, pode ser feito por apenas um dos dois ou é preciso que o outro autorize a transação.

Veja a seguir como funcionam as operações imobiliárias em cada um dos principais regimes de bens:

1. Regime da comunhão parcial

Aqui, os bens de cada um antes do casamento continuam a ser individuais, mas o que for adquirido depois do casamento é de ambos, mesmo que esteja apenas em um dos nomes. Porém, em caso de doação ou herança pertence somente ao cônjuge que recebeu o bem.

Da mesma forma, pertence apenas a um dos cônjuges o bem comprado durante o casamento com o dinheiro da venda de outro bem que era exclusivo dele. Mas o mesmo não ocorre se, para comprar o imóvel, o cônjuge tem que completar com o dinheiro que pertence ao casal.

2. Regime da comunhão universal

Aqui, todos os bens existentes antes do casamento se tornam de ambos. O mesmo serve para o que for comprado ou até recebido em doação ou por herança por um deles. A não ser que, por exemplo, no bem doado haja a cláusula de incomunicabilidade.

Mesmo assim, os frutos dessa doação, como o valor do aluguel, caso seja um imóvel, por exemplo, é dos dois. Dívidas anteriores ao casamento também não são compartilhadas.

3. Participação final nos aquestos

Menos comum, esse regime consiste na separação dos bens que ambos têm antes do casamento e mesmo os que adquirem ao longo da relação. Mas, se houver separação, divórcio ou morte de um dos dois, os bens comprados durante o casamento passam a ser de ambos, sendo divididos igualmente.

4. Regime da separação de bens

Aqui, semelhante ao anterior, os bens de antes do casamento e adquiridos depois pertencem apenas àquele que comprou, ou seja, nada se comunica, nem mesmo em caso de morte, separação ou divórcio.

A única imposição é que cada um deve contribuir com as despesas do casal de forma proporcional aos seus rendimentos. Porém, o casal pode mudar essa proporcionalidade da forma que preferirem.

Esses são apenas alguns exemplos de regimes de bens, sendo os mais comuns que o Código Civil apresenta. 

Além disso, o casal é livre até para criar o seu próprio regime de bens. Nesse caso, as regras podem ser diferentes das usuais, desde que não viole nenhuma lei existente.