ENTENDA TUDO SOBRE ESSE ASSUNTO: RISCOS A SAÚDE E DESAFIOS JURÍDICOS

O conhecimento tecnológico aplicado na área da saúde permitiu à sociedade contemporânea solucionar um problema que atinge milhares de pessoas: O sonho de ser mãe e/ou pai! 

A infertilidade humana é um problema de saúde, e com os olhos nisso, o Conselho Federal de Medicina regulamenta as regras éticas para a realização da chamada reprodução humana assistida.

O Provimento 63 do CNJ de 2017, regulamenta a forma de registro de bebe fruto de procedimento de reprodução humana assistida. 

Esse Provimento autoriza o registro de nascimento inclusive no caso de dupla maternidade.

Então se o casal Fernando e Maria ou o casal Larissa e Francisca decidem ter um filho por meio de reprodução humana assistida não encontraram nenhum problema na hora de realizar o registro de nascimento de seu filho, basta levar os documentos necessários quando do nascimento do bebe e ir até o cartório. 

 

O QUE É INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CASEIRA? 

 

Esse procedimento consiste em encontrar um homem disposto a ceder seu sêmen, e a mulher insere o semên coletado diretamente na vagina, em geral com auxílio de uma seringa, sem supervisão médica.

 

É POSSÍVEL REALIZAR O REGISTRO DE NASCIMENTO DIREITO DO CARTÓRIO NO CASO DE INSEMINAÇÃO CASEIRA?

 

Então retomando o raciocínio do exemplo acima, e se Larissa e Francisca se utilizarem do procedimento de autoinseminação ou reprodução humana caseira, nesse caso elas conseguiriam realizar o registro de nascimento do bebê dessa forma?

É aí que está o problema! A resposta para essa pergunta é não!

O Provimento 63 do CNJ de 2017, não legitima esse procedimento, então como o procedimento não é realizado em clínica especializada, nesse caso o casal não vai possuir um dos documentos obrigatórios na hora de realizar o registro do bebê!

E como realizar o registro de nascimento do bebê fruto de inseminação caseira?

Continue a leitura deste artigo, para entender tudo sobre esse assunto.

 

ENTENDA OS RISCOS DA INSEMINAÇÃO CASEIRA 

Antes de prosseguir, é meu dever alertar sobre os riscos com relação a esse procedimento.

Existem riscos à saúde e riscos jurídicos.

Esse método não é aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, posto que a prática pode trazer sérios riscos à saúde de todos os envolvidos, e além dos riscos quanto à saúde da mulher (parturiente).

Em regra, o sêmen do doador não é testado, sendo suscetível a transmissão de uma série de doenças, incluindo HIV, sífilis e hepatites.

Não existe regulamentação jurídica sobre esse procedimento, então isso gera alguns riscos e desafios jurídicos. 

Alguns riscos:

  • Possibilidade de quebra do anonimato na doação de sêmen; 
  • Maior risco de transmissão de doenças;
  • Dificuldade de registro da criança em nome da mãe que não será a gestante 
  • O doador pode reivindicar judicialmente a paternidade;

 

Mesmo ciente dos riscos, se vocês decidirem pela realização desse procedimento, continue a leitura para entender o que você precisa fazer para conseguir realizar o registro do bebe. 

COMO REGISTRAR A CRIANÇA COM DUAS MÃES EM CASOS DE INSEMINAÇÃO CASEIRA? 

A inseminação caseira, hoje não tem qualquer amparo jurídico e depende de decisão judicial para ser reconhecida. 

Nesse caso, como o registro da criança necessitará de autorização judicial. 

O ideal é procurar um advogado antes mesmo da criança nascer, isso porque, tomando as providências jurídicas cabíveis antes, além do registro da criança na qualidade de mãe, garante-se o direito de serem consideradas acompanhantes no caso de atendimento no parto e outros futuros atendimentos em saúde da criança.

Até mesmo inclusão em plano de saúde.

O REGISTRO EM NOME DAS DUAS MÃES PODE SER FEITO LOGO QUE O BEBÊ NASCER?

Se o casal ajuizar Ação judicial, ainda durante a gestação, sim, o ideal é antes dos 8 meses, para ter tempo hábil de tomar uma decisão favorável, quando a criança nascer, basta levar a decisão judicial junto aos outros documentos necessários para o registro, e o cartório fará o registro.

Se o casal não ajuizar a Ação judicial ainda na gestação, não, primeiro deverá fazer o registro de nascimento do bebe em nome da mãe parturiente, e posteriormente procurar um advogado para ajuizar Ação judicial e conseguir incluir a mãe socioafetiva no registro de nascimento do bebe.

INSEMINAÇÃO CASEIRA É CRIME?

NÃO! Apesar de não ser regulamentada, a inseminação artificial caseira não é crime, então, não existem punições legais para o casal que tem filhos desta forma. 

Se você está passando por esse momento, eu não estou aqui para te julgar, mas te ajudar a resolver juridicamente essa situação! E sugiro que você orientações médicas sobre o assunto! Se precisar de maiores orientação jurídica, estou à disposição!