
Entenda o novo regime jurídico da custódia compartilhada de pets nas dissoluções de casamento e união estável, incluindo divisão de despesas, critérios judiciais, violência doméstica e bem-estar animal.
Introdução
A Lei nº 15.392/2026 regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio e dissolução de união estável. Na prática, a nova lei permite que, quando não houver acordo entre as partes, o juiz defina como será a convivência com o animal e como serão divididas as despesas de manutenção.
Embora o texto legal utilize a expressão custódia compartilhada, o tema também é popularmente conhecido como guarda compartilhada de pets, guarda compartilhada de animais de estimação ou guarda de animais após separação.
A lei foi sancionada em 16 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 17 de abril de 2026. Seu objetivo é oferecer maior segurança jurídica às disputas envolvendo animais de estimação após o fim de relações familiares, considerando o vínculo afetivo, a responsabilidade dos tutores e o bem-estar do animal. (Planalto)
Em resumo: o que muda com a Lei 15.392/2026?
A nova lei estabelece que:
- animais de estimação podem ter custódia compartilhada após divórcio ou dissolução de união estável;
- o pet será presumido como de propriedade comum quando tiver vivido majoritariamente com o casal;
- se não houver acordo, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia;
- as despesas de manutenção do animal deverão ser divididas de forma equilibrada;
- alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período;
- despesas como veterinário, internação e medicamentos deverão ser divididas igualmente;
- a custódia compartilhada não será concedida em caso de violência doméstica, risco familiar ou maus-tratos contra o animal. (Senado Federal)
1. O que é a Lei 15.392/2026?
A Lei nº 15.392/2026 dispõe sobre a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável. Ela cria regras para situações em que o casal se separa e não consegue chegar a um acordo sobre quem ficará com o animal.
Antes da nova lei, conflitos envolvendo pets eram frequentemente analisados a partir de categorias patrimoniais, já que os animais eram tradicionalmente enquadrados como bens móveis pelo Código Civil. Esse tratamento, porém, mostrava-se insuficiente diante da realidade afetiva das famílias contemporâneas.
Com a Lei 15.392/2026, o animal de estimação passa a receber um tratamento jurídico mais adequado à sua função afetiva no núcleo familiar. A discussão deixa de ser apenas sobre propriedade e passa a envolver também convivência, cuidado, responsabilidade e bem-estar.
2. A lei fala em guarda ou custódia de animais?
Tecnicamente, a lei usa a expressão custódia compartilhada de animais de estimação. No entanto, na linguagem comum, muitas pessoas pesquisam o tema como guarda compartilhada de pets, guarda de cachorro após separação ou guarda de animal no divórcio.
Por isso, é importante compreender que, neste artigo, as expressões “custódia compartilhada de animais” e “guarda compartilhada de pets” são usadas para tratar do mesmo fenômeno prático: a organização da convivência, dos cuidados e das despesas com o animal de estimação após o fim da relação.
Essa distinção é relevante porque a lei não equipara animais a filhos, mas também não os trata como simples objetos patrimoniais. O foco está na responsabilidade dos tutores e no bem-estar do animal.
3. Quando a guarda compartilhada de pets pode ser aplicada?
A Lei 15.392/2026 aplica-se aos casos de:
- dissolução de casamento;
- dissolução de união estável;
- ausência de acordo sobre a custódia do animal;
- discussão sobre despesas de manutenção do pet;
- animais de estimação considerados de propriedade comum.
A lei presume como de propriedade comum o animal de estimação cujo tempo de vida tenha transcorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável. Isso significa que, se o pet viveu a maior parte de sua vida com o casal, presume-se que ambos possuem vínculo jurídico e afetivo relevante com ele. (Senado Federal)
Na prática, o juiz poderá analisar não apenas quem comprou ou registrou o animal, mas também quem cuidava dele, quem arcava com despesas, quem convivia diariamente e qual solução atende melhor ao seu bem-estar.
4. O acordo entre as partes continua sendo possível?
Sim. O acordo entre as partes continua sendo a melhor solução sempre que possível.
A Lei 15.392/2026 atua principalmente quando não há consenso. Se o casal conseguir negociar, poderá definir livremente como ficará a convivência com o animal, desde que respeitado o bem-estar do pet.
Um acordo sobre guarda ou custódia de animal de estimação pode prever:
- residência principal do animal;
- dias ou períodos de convivência com cada tutor;
- divisão de despesas ordinárias;
- divisão de despesas veterinárias;
- responsabilidade por vacinas, medicamentos e tratamentos;
- regras para viagens;
- autorização para procedimentos médicos;
- solução em caso de mudança de cidade;
- forma de comunicação entre os tutores.
Sempre que houver acordo, recomenda-se que ele conste expressamente no instrumento de divórcio, dissolução de união estável ou termo próprio, evitando conflitos futuros.
5. O que acontece se não houver acordo sobre o pet?
Se não houver acordo quanto à custódia do animal de estimação de propriedade comum, o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção de forma equilibrada entre as partes. (Planalto)
Isso significa que a custódia compartilhada passa a funcionar como regra nos casos em que:
- o animal for considerado de propriedade comum;
- houver dissolução de casamento ou união estável;
- as partes não chegarem a um acordo;
- não houver situação de violência doméstica, risco familiar ou maus-tratos.
A decisão judicial deverá observar as condições concretas do caso, evitando soluções automáticas. O objetivo não é dividir o animal como se fosse um bem patrimonial, mas organizar a convivência e os deveres de cuidado de forma compatível com o bem-estar do pet.
6. Quais critérios o juiz considera para decidir a custódia do animal?
Para definir o tempo de convivência e a forma de compartilhamento da custódia, o juiz deverá considerar critérios relacionados ao cuidado efetivo e à capacidade de cada parte de atender às necessidades do animal.
Entre os critérios relevantes estão:
- condições de moradia;
- capacidade de zelo;
- possibilidade de sustento;
- disponibilidade de tempo;
- vínculo afetivo com o animal;
- rotina anterior de convivência;
- histórico de cuidados veterinários;
- estabilidade do ambiente oferecido ao pet.
A Casa Civil destacou que a definição do tempo de convivência deve considerar aspectos como moradia, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. (Serviços e Informações do Brasil)
Portanto, a decisão judicial tende a avaliar quem possui melhores condições práticas de garantir alimentação, saúde, segurança, rotina e afeto ao animal.
7. Como ficam as despesas com o animal de estimação?
A Lei 15.392/2026 prevê a divisão das despesas de manutenção do animal de forma equilibrada entre as partes. A regra diferencia despesas cotidianas de despesas de manutenção mais amplas.
Segundo o Senado, despesas de alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período correspondente, enquanto consultas veterinárias, internações, medicamentos e demais despesas de manutenção devem ser divididas igualmente. (Senado Federal)
Essa distinção evita discussões excessivas sobre pequenos custos cotidianos, mas preserva a responsabilidade compartilhada em relação aos gastos relevantes para a saúde e o bem-estar do pet.
| Tipo de despesa | Responsabilidade |
| Alimentação | Quem estiver com o animal no período |
| Higiene | Quem estiver com o animal no período |
| Consultas veterinárias | Divisão igualitária entre as partes |
| Internações | Divisão igualitária entre as partes |
| Medicamentos | Divisão igualitária entre as partes |
| Demais despesas de manutenção | Divisão igualitária entre as partes |
8. A guarda compartilhada de pets pode ser negada?
Sim. A guarda compartilhada não será concedida em determinadas situações previstas pela lei.
A guarda compartilhada de animais de estimação poderá ser afastada quando houver:
- histórico de violência doméstica e familiar;
- risco de violência doméstica ou familiar;
- maus-tratos contra o animal;
- risco à integridade física ou emocional do pet;
- conduta incompatível com a posse responsável.
Nessas hipóteses, a posse e a propriedade do animal poderão ser atribuídas exclusivamente à parte não agressora, sem direito de indenização ao agressor. A lei também prevê que o agressor continua responsável por eventuais dívidas pendentes relativas ao animal. (Planalto)
Esse ponto é especialmente importante porque impede que o animal seja usado como instrumento de controle, ameaça, retaliação ou prolongamento da violência doméstica.
9. A Lei 15.392/2026 protege vítimas de violência doméstica?
Sim. A lei traz uma proteção expressa para situações de violência doméstica e familiar.
Quando houver histórico ou risco de violência doméstica, a custódia compartilhada não deverá ser concedida. Nesses casos, o animal poderá permanecer com a parte não agressora.
Essa regra dialoga com a lógica protetiva da Lei Maria da Penha, pois reconhece que animais de estimação podem ser usados em contextos de violência como forma de intimidação, chantagem emocional ou controle da vítima.
Por isso, em casos de violência doméstica, a discussão sobre o pet não deve ser tratada apenas como disputa patrimonial ou afetiva. Ela também pode envolver proteção da vítima, prevenção de novos abusos e segurança do animal.
10. A nova lei transforma os animais em sujeitos de direito?
Não. A Lei 15.392/2026 não confere personalidade jurídica aos animais de estimação.
O que a lei faz é reconhecer que, nas dissoluções familiares, os animais não devem ser tratados apenas como bens patrimoniais comuns. Eles possuem uma função afetiva relevante e demandam cuidados compatíveis com sua condição de seres sencientes.
Em outras palavras, o animal não passa a ser juridicamente equiparado a um filho. Porém, também não pode ser reduzido a um objeto inerte, como se sua destinação após a separação fosse apenas uma questão de propriedade.
A lei cria uma solução intermediária, orientada por três elementos centrais:
- vínculo afetivo;
- responsabilidade dos tutores;
- bem-estar animal.
11. O que é família multiespécie?
A expressão família multiespécie é usada para descrever famílias formadas por seres humanos e animais de estimação que participam da convivência cotidiana de maneira afetivamente significativa.
No contexto da Lei 15.392/2026, o conceito de família multiespécie ajuda a compreender por que a disputa sobre um animal de estimação, especialmente após uma separação, não pode ser tratada apenas como uma questão patrimonial.
Em muitas famílias, o pet participa da rotina doméstica, acompanha mudanças, recebe cuidados constantes e ocupa um lugar afetivo importante. Quando ocorre a separação, a definição sobre sua convivência pode envolver sofrimento emocional, disputa de responsabilidades e preocupação real com o bem-estar do animal.
A lei não usa necessariamente o conceito de família multiespécie como categoria técnica central, mas sua lógica reflete essa transformação social: os animais de estimação passaram a ocupar um lugar mais relevante nas relações familiares contemporâneas.
12. Quais provas podem ser usadas em uma disputa pela guarda do pet?
Em uma ação envolvendo custódia compartilhada de animal de estimação, as provas devem demonstrar a convivência, o vínculo e a capacidade de cuidado de cada parte.
Podem ser utilizados, por exemplo:
- fotos e vídeos da convivência com o animal;
- comprovantes de compra de ração;
- recibos de consultas veterinárias;
- carteira de vacinação;
- exames e laudos veterinários;
- comprovantes de medicamentos;
- mensagens sobre cuidados cotidianos;
- registros de banho e tosa;
- comprovantes de hospedagem;
- contratos de plano de saúde pet;
- declarações de vizinhos, familiares ou cuidadores;
- provas de maus-tratos, negligência ou violência, quando houver.
A prova mais importante será aquela capaz de demonstrar quem efetivamente cuidava do animal, como era a rotina do pet e qual solução melhor protege sua saúde, segurança e estabilidade.
13. Como o advogado de família deve atuar após a Lei 15.392/2026?
A nova lei traz impactos práticos relevantes para advogados que atuam em Direito de Família.
a) Incluir o pet na estratégia da separação
O animal de estimação deve ser tratado como ponto específico nas negociações de divórcio ou dissolução de união estável, especialmente quando houver forte vínculo afetivo entre as partes e o pet.
b) Formalizar acordos com clareza
Acordos genéricos podem gerar novos conflitos. Por isso, recomenda-se prever:
- onde o animal residirá;
- como será a convivência;
- quem arcará com cada despesa;
- como serão tomadas decisões veterinárias;
- o que acontecerá em caso de viagens;
- como serão tratadas emergências;
- quais documentos e comprovantes deverão ser compartilhados.
c) Priorizar soluções consensuais
A mediação pode ser especialmente útil nesses casos, porque permite construir soluções personalizadas, reduzindo o desgaste emocional e evitando que o pet seja transformado em instrumento de disputa.
d) Ter atenção especial em casos de violência
Quando houver violência doméstica, risco familiar ou maus-tratos, o advogado deve produzir prova adequada para afastar a custódia compartilhada e proteger a parte vulnerável e o animal.
14. Quais questões ainda podem gerar discussão na Justiça?
Embora a Lei 15.392/2026 represente um avanço importante, algumas questões ainda deverão ser desenvolvidas pela jurisprudência.
Animais adquiridos antes da relação
A lei presume propriedade comum quando o animal viveu majoritariamente durante o casamento ou união estável. Porém, podem surgir dúvidas sobre animais adquiridos antes da relação, mas que passaram a conviver intensamente com ambos.
Regime de bens
Também poderão surgir discussões sobre a relação entre o regime de bens do casal e a presunção de propriedade comum do animal.
Espécies abrangidas
A lei usa a expressão “animais de estimação”, sem restringir sua aplicação a cães e gatos. Em tese, isso pode abranger outros animais mantidos em convivência doméstica, como aves, coelhos, peixes ou outros pets.
Critérios de convivência
A lei indica critérios gerais, mas o peso de cada um dependerá do caso concreto. A jurisprudência deverá definir, ao longo do tempo, como equilibrar vínculo afetivo, disponibilidade de tempo, estrutura material e bem-estar animal.
Descumprimento do regime de custódia
Outro ponto que poderá gerar debate é a consequência jurídica para quem descumprir o regime de custódia, impedir a convivência ou deixar de pagar despesas devidas.
15. A Lei 15.392/2026 representa um avanço para o Direito de Família?
Sim. A Lei 15.392/2026 representa um marco importante para o Direito de Família brasileiro, porque reconhece juridicamente uma realidade social já consolidada: os animais de estimação ocupam lugar afetivo relevante em muitas famílias.
A norma não transforma o animal em filho, nem altera integralmente sua natureza jurídica. No entanto, afasta a ideia de que o pet possa ser tratado, nas dissoluções familiares, como simples bem patrimonial.
O foco passa a ser mais amplo: cuidado, convivência, responsabilidade, despesas e bem-estar.
Para as famílias, a lei oferece maior previsibilidade. Para advogados, exige técnica e sensibilidade. Para o Judiciário, inaugura o desafio de aplicar critérios jurídicos a relações marcadas por afeto, conflito e responsabilidade compartilhada.
Conclusão
A Lei 15.392/2026 regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio e dissolução de união estável, estabelecendo critérios para convivência, divisão de despesas e proteção do animal.
A principal mudança é que, na ausência de acordo, o juiz poderá determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do pet, considerando as condições de moradia, zelo, sustento, disponibilidade de tempo e bem-estar animal.
A lei também prevê exceções importantes. Em casos de violência doméstica, risco familiar ou maus-tratos, a custódia compartilhada não deverá ser concedida, podendo o animal permanecer com a parte não agressora.
Mais do que uma norma sobre animais, a Lei 15.392/2026 revela uma transformação no Direito de Família: o reconhecimento de que os vínculos familiares contemporâneos envolvem também responsabilidade afetiva e cuidado com os animais de estimação.
Perguntas frequentes sobre a Lei 15.392/2026
A Lei 15.392/2026 criou a guarda compartilhada de pets?
Sim. A Lei 15.392/2026 criou regras para a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou união estável.
Quem fica com o cachorro depois do divórcio?
Se houver acordo, o casal pode definir quem ficará com o cachorro. Se não houver acordo, o juiz poderá determinar a custódia compartilhada, considerando o bem-estar do animal e as condições de cuidado de cada parte.
A guarda compartilhada de pet vale para união estável?
Sim. A Lei 15.392/2026 se aplica tanto à dissolução do casamento quanto à dissolução da união estável.
As despesas com o pet são divididas?
Sim. Alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no período. Já consultas veterinárias, internações, medicamentos e demais despesas de manutenção devem ser divididas igualmente.
Pode haver guarda compartilhada de pet em caso de violência doméstica?
Não. A custódia compartilhada não será concedida quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, nem quando houver maus-tratos contra o animal.
A lei vale apenas para cães e gatos?
Não necessariamente. A lei usa a expressão “animais de estimação”, sem limitar sua aplicação a cães e gatos. Em tese, pode abranger outros animais mantidos em convivência doméstica.
Animal de estimação agora é considerado filho?
Não. A Lei 15.392/2026 não equipara animais a filhos. Ela apenas reconhece que, nas dissoluções familiares, os pets não devem ser tratados como simples objetos patrimoniais.
O juiz pode decidir quem fica com o animal?
Sim. Quando não houver acordo entre as partes, o juiz poderá definir a custódia compartilhada, o tempo de convivência e a divisão das despesas de manutenção.
O que é família multiespécie?
Família multiespécie é a expressão usada para descrever famílias em que animais de estimação integram a convivência cotidiana de forma afetivamente significativa.
É necessário colocar o pet no acordo de divórcio?
É recomendável. Quando há animal de estimação envolvido, o ideal é que o acordo de divórcio ou dissolução de união estável preveja expressamente a residência do pet, a convivência, a divisão das despesas e as responsabilidades de cada parte.
Referências legislativas e institucionais
- Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026.
- Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406/2002.
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
- Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha.
- Senado Federal: divulgação sobre a Lei 15.392/2026.
- Casa Civil: divulgação sobre a sanção da lei.
Sobre a autora
Camila Cristina Dumas de Camargo é advogada com atuação em Direito de Família e mediação de conflitos. Dedica-se ao estudo das relações familiares contemporâneas, com foco em dissoluções conjugais, acordos familiares, responsabilidade parental, proteção de vínculos afetivos e soluções consensuais.
Neste artigo, comenta os principais impactos da Lei nº 15.392/2026, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação após separação ou divórcio.
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