O fim de um casamento pode ser algo muito doloroso, por ser o término de um ciclo tantas vezes sonhado por aquele casal.

Além das preocupações com a nova vida que iniciará para aquelas duas pessoas, também há a preocupação com o valor que será pago pelas partes para que aquele casamento seja dissolvido.

Sobre isso, nosso blog mostrará quais custos podem envolver em um divórcio, seja ele feito judicialmente ou extrajudicialmente, através dos cartórios.

Para isso, antecipamos que, independente do meio utilizado para que haja o divórcio, o valor a ser desembolsado pelo antigo casal será baseado nos bens que ambos irão partilhar.

De antemão ressaltamos que a divisão dos bens se baseará no regime de bens escolhido pelo casal.

No entanto, vamos ilustrar com o exemplo 1 tendo como base um casal que decida partilhar seus bens de forma desigual entre si e usar como exemplo 2 outro casal decidiu que todos os bens passariam a ser da mulher.

Cabe ressaltar que caso a divisão seja feita de forma igualitária, ou seja, de todos os bens metade serão de um cônjuge e a outra metade do outro, não há incidência de imposto.

Como ficam os impostos em caso de divisão desigual?

A divisão desigual ocorrerá quando uma parte fica com mais de 50% dos bens.

Isso ocorre na hipótese do exemplo 1.

Suponhamos que um casal tenha bens imóveis que somam R$ 300.000,00 e em comum acordo eles decidam que o marido ficará com R$200.000,00 (66%) e a mulher com o montante de R$100.000,00 (33%).

Para isso, o marido comprará uma cota de meação da mulher, correspondente a R$ 50.000,00 e, sobre esta compra, incidirá o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Este é um imposto municipal, onde sua alíquota varia de município para município, podendo chegar em até 3% sobre a base de cálculo.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota do ITBI é de 3% do valor.

Assim, se no nosso exemplo os bens deste casal estivessem nesta cidade, o valor a ser pago pelo marido seria de R$1.500,00.

Para o recolhimento deste imposto, o ex-cônjuge deverá buscar o site da prefeitura do município onde está localizado o imóvel e emitir a guia para pagamento.

O valor deve ser recolhido antes de ser iniciado o procedimento extrajudicial.

Em caso de divórcio judicial, pode ser recolhido no decorrer do processo.

Como são cobrados os impostos em caso de doação?

A hipótese de doação está ilustrada no nosso exemplo 2, onde todos os bens permanecerão com a mulher após o divórcio.

Neste caso, o marido abre mão de sua parte e doa para sua ex-cônjuge.

Sobre esta ação, incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, um imposto estadual, onde sua alíquota varia de estado para estado.

No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4%.

Assim, no exemplo 2, caso todos os bens somarem R$300.000,00, a mulher deverá recolher o montante de R$12.000,00, já que o imposto é pago por quem recebe a doação.

Para o recolhimento deste imposto, o procedimento é semelhante do ITBI, no entanto, o site a ser buscado é da Secretaria da Fazenda do estado em que o imóvel está localizado.

Vale ressaltar que, em ambos os exemplos, às partes deverão alterar o registro dos imóveis, já que houve mudança de proprietário. 

O valor desta alteração varia de estado para estado e é baseada no valor do imóvel.

Por fim, quanto custa um divórcio judicial? E um divórcio extrajudicial?

Esta é uma dúvida muito recorrente, que embasa a decisão de diversos casais que desejam se divorciar.

Ao final, é mais barato se divorciar judicialmente ou extrajudicialmente?

Adiantamos que, independente do meio, haverá a necessidade de recolhimento de impostos.

O que importa, então, mostrar quais são os custos em cada um.

Passando para as custas de cartório, é preciso ressaltar que elas variam de Estado para Estado.

Por exemplo, no Estado de São Paulo, a tabela de custas dos cartórios estipula o valor de R$ 450, em média, para a realização do divórcio.

As custas judiciais podem ser superiores a este valor, já que ela varia de acordo com o Estado e o valor da causa. Nos processos judiciais, o valor da causa é baseado nos valores dos bens do casal.

Deste modo, quanto maior o valor dos bens, maior serão as custas judiciais.

Além disso, existe o custo da emissão da certidão de divórcio, que também deve no caso dos divórcios judiciais. Este valor, mais uma vez, é variável.

Por fim, estão os honorários do advogado, que variam de acordo com as Unidades Federativas e as respectivas tabelas de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil de cada Estado.

 

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