MÉTODOS ADEQUADOS  DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: O QUE É ISSO?

 

O QUE É CONFLITO?

Antes de qualquer coisa é preciso ter clareza que o termo conflito é utilizado aqui no contexto de relações interpessoais, os quais em razão dos mais variados motivos podem envolver situações que podem de alguma forma serem levadas até o Judiciário.

Sob uma perspectiva jurídica busca-se enfrentar o conflito a partir da noção de satisfação dos interesses. 

Satisfazer alguém, contudo, tende a ser algo mais complexo do que simplesmente lhe apresentar a resposta oferecida por uma sentença de um juiz.

O conflito existe desde que o mundo é mundo. E ele está presente nas mais variadas situações. A grande pergunta é: De que forma é possível resolver esses conflitos?

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SISTEMA MULTIPORTAS NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 

Nós, brasileiros somos culturalmente levados a resolver conflitos por meio da intervenção estatal, a sentença de um juiz!

Mas hoje, isso pode ser diferente, graças ao que se chama de Sistema multiportas, que é o complexo de opções que cada pessoa tem à sua disposição para buscar solucionar um conflito a partir de diferentes métodos, que vão além da sentença judicial; tal sistema (que pode ser ou não articulado pelo Estado) envolve métodos heterocompositivos (adjudicatórios) e autocompositivos (consensuais), com ou sem a participação estatal. 

Talvez uma das mais importantes considerações a serem feitas sobre o sistema multiportas, é de que a oferta de mecanismos diferenciados para a realização de justiça não demanda que estes se excluem, mas considera que métodos variados podem e devem interagir, de modo eficiente, para proporcionar ao indivíduo múltiplas possibilidades de abordagem eficiente das controvérsias. 

Continue lendo para entender quais são esses métodos!

QUAIS SÃO OS MÉTODOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS EXISTENTES NO DIREITO BRASILEIRO?

Podemos destacar que os principais métodos para as partes resolverem seus conflitos, além do meio judicial.

São eles: Arbitragem, mediação e conciliação, negociação.

A arbitragem é o meio em que as partes elegem uma câmara arbitral ou um árbitro para que ele decida sobre o conflito. No entanto, este meio não pode ser usado para o divórcio.

A negociação ocorre quando as partes decidem o problema entre si.

No caso do divórcio com filhos, poderá ocorrer da seguinte forma: os cônjuges decidem entre si como ficarão as questões dos bens, do nome de casada da mulher e quanto a guarda e pensão dos filhos.

No caso de inventário, poderia acontecer a mesma coisa.

A partir daí, as partes buscam um advogado, que redigirá todos os termos em forma de petição e iniciará um processo, solicitando que o juiz homologue o acordo.

Isto por que em caso de filhos menores, é necessário que o divórcio seja feito judicialmente.

Já a conciliação é um método em que há um conciliador e ele interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito.

Nos termos do art. 165, §3º do CPC, este método é mais indicado para os conflitos em que não houver vínculo anterior entre as partes.

Por fim, a mediação, semelhante à conciliação, é feita com auxílio de um mediador, que neste caso, interfere menos nas decisões das partes, de modo que sua ação, nos termos do art. 165, §3º do CPC, auxilia os interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam identificar, por si próprios, soluções consensuais para o problema.

A mediação, por sua vez, é mais adequada para os conflitos em que as partes possuam um vínculo antes do conflito, o que é o caso do divórcio e do inventário.

A partir da mediação, o casal poderá entrar em um acordo sobre todas as questões decorrentes do divórcio e assim chegar a um meio termo que beneficiará ambas as partes. No caso de inventário, também.

QUAIS SÃO AS VANTAGENS?

As vantagens de realizar um divórcio ou um inventário através da mediação são muitas!

Através desta audiência o casal que está se divorciando poderá entrar em um consenso, com auxílio de um profissional qualificado, sobre quais decisões serão tomadas sobre tudo que envolverá os filhos menores: guarda, pensão, visitas, entre outras. A mesma situação ocorre no caso de inventário.

Na mediação as partes decidem o que será melhor para elas.

Caso não haja um consenso, o processo correrá normalmente e o juiz quem decidirá pelas partes, e vale lembrar que muitas vezes a decisão do juiz poderá não ser a melhor para as partes, por isso considerar os métodos além da sentença judicial pode ser melhor para as partes envolvidas.

O QUE DEVE SER LEVADO EM CONSIDERAÇÃO NA ESCOLHA DA FORMA DE LIDAR COM A DISPUTA? 

Vários fatores, como custos financeiros, celeridade, sigilo, manutenção de relacionamentos, flexibilidade procedimental, exequibilidade da solução, desgastes emocionais, adimplemento espontâneo do resultado e recorribilidade, entre outros.

Na atual sistemática brasileira, tanto a resposta jurisdicional como a resposta consensual devem conviver, o melhor método a ser utilizado deverá sempre ser analisado diante de cada caso concreto.

O método mais adequado é sempre aquele que atende o melhor interesse das partes envolvidas, conversar com o seu advogado(a) de confiança é essencial para que ele lhe oriente sobre as vantagens e desvantagens de cada possibilidade, diante do caso concreto.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Pergunte aqui!