A LGPD foi inspirada em uma lei europeia chamada General Data Protection Regulation (GDPR) e por lá muita coisa mudou. Além da adaptação às novas regras, na Europa a punição para a violação da lei resultou na aplicação de multas severas.
O que é LGPD?
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em setembro de 2020 e a partir dela as empresas e toda e qualquer pessoa que lide com dados de terceiros deverão cumprir algumas regras no tratamento destes dados.
Basicamente, a LGPD classifica os dados e determina como as empresas devem trata-los, no intuito de evitar vazamentos e todo e qualquer dano decorrente disso.
Um dos aspectos da LGPD é que o uso dos dados pelos controladores (pessoas que captam estes dados) deve ser feito nos termos da lei, de modo que, a própria norma elenca como eles devem ser tratados e manipulados.
Além disso, um ponto importante trazido pela norma é quanto o consentimento para o tratamento dos dados. Se antes as empresas captavam dados dos clientes, como nome, e-mail, telefone, endereço, CPF, etc., sem ao menos explicar qual a finalidade disso, hoje com a LGPD a captação de qualquer dado que fuja do propósito a qual a captação está vinculada deve ser explicada ao cliente.
Por exemplo, um site solicita o nome e e-mail para o envio de um e-book ao cliente. Caso ele venha solicitar endereço, deverá ser explícito qual a razão do requerimento deste dado.
Outro ponto importante é quanto à autorização que agora os sites devem solicitar para captar os dados dos clientes quando eles navegam em seus sites.
Você já percebeu quando entra em um site, na maioria das vezes ele solicita autorização para captar cookies e o internauta deve assinalar quais tipos de cookies autoriza serem captados.
Tal autorização é uma das previsões da LGPD, já que pela norma toda captação de dados deve ser consentida por quem os fornece.
Como a LGPD impactará a vida das pessoas?
A LGPD vem a conferir maior segurança aos cidadãos, já que a partir de agora as empresas não podem mais repassar os dados a terceiros sem o consentimento do dono dos dados.
Antes da lei, uma prática comum entre as empresas era a captação dos dados pessoais de clientes para a venda a terceiros, que utilizavam estes dados para venda de produtos e outros fins.
Além disso, outra possibilidade trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados é quanto à exclusão de dados em seu banco a partir do pedido feito pelo titular. Não obstante, a lei também prevê que os dados serão excluídos após o término do seu tratamento, ou seja, depois de atingida a finalidade, onde a empresa só poderá manter o armazenamento nas hipóteses legais.
Como ela se aproxima do direito de família?
Verificado os impactos da LGPD e como ela vem alterando a vida dos cidadãos fica o questionamento: existe alguma relação entre a LGPD e o direito de família?
Por mais improvável que pareça ser a LGPD tem sim relação este ramo do direito.
Um dos maiores problemas vividos na Era Digital e frequentemente debatido no Poder Judiciário é o direito ao esquecimento, que ocorre quando alguém solicita ao servidor de um site apague todo e qualquer registro dos seus dados.
Como a LGPD tem como princípios o respeito à privacidade e a dignidade, combinado com o direito ao esquecimento, se tornou mais fácil às famílias, principalmente os casais divorciados, solicitarem a retirada de fotos com suas imagens em sítios da internet, no intuito de não terem mais a sua imagem vinculada ao antigo cônjuge.
Tal disposição também é válida para os pais de crianças e adolescentes que desejam que sejam retiradas imagens de seus filhos de sites e redes sociais onde não houve o seu consentimento expresso para a exposição.
Essa regra tende a ser extremamente valiosa a famílias que perderam seus entes em tragédias e desejam o esquecimento virtual dos fatos, no intuito de não agravar o sofrimento vivido por elas.
Outro ponto interessante previsto na LGPD e que impactará as relações familiares é quanto o consentimento solicitado pelos sites para a captação dos dados.
Para os pais de crianças e adolescentes que participam de jogos on-line a atenção deve ser redobrada. A LGPD traz em uma sessão acerca do tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Já no primeiro artigo desta seção, a lei dispõe que o tratamento de dados pessoais de crianças deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.
Isto significa que os menores, ao navegaram em sites onde há a coleta de dados, deverão o fazer através do consentimento dado por pelo menos um dos seus pais.
Além disso, o §3º do art. 14 da LGPD também prevê que os dados pessoais de crianças sem o consentimento dos pais poderão ser coletados para que os responsáveis legais possam ser contatados.
Ainda que a legislação preveja que estes dados fornecidos pela criança devam ser utilizados somente uma única vez e não devem ser armazenados, caberá aos pais um cuidado redobrado ao permitirem que seus filhos tenham acesso à internet, afinal, agora é possível que as crianças forneçam os dados dos seus dados e dos seus responsáveis e os sites ainda estarão agindo no dever legal.
Conclusão
Ainda que a LGPD pareça ser um ramo distante do direito de família o que se vê é que ambos os campos possuem ligações importantes, tanto de forma positiva quanto negativa.
O importante é que, como sempre, os familiares estejam atentos às movimentações dos seus próximos neste campo tão abrangente que é a internet, principalmente quando se trata de crianças.
Acima de tudo, a informação se torna a maior aliada para prevenção!
Tem alguma dúvida? Comente aqui!
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