
Atualmente já é permitida a realização de divórcios nos cartórios, sem que seja necessário acionar o Poder Judiciário.
Feito o divórcio e lavrada a escritura pública, surge a dúvida: o que acontece com os bens a partir do divórcio? Qual ação devo tomar?
Neste post, mostraremos a você quais passos seguir.
Caminhos para a divisão de bens
A divisão de bens do casal é pautada no regime de bens escolhido pelo casal antes da realização do casamento.
No Brasil, existem quatro tipos de regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final dos aquestos. E ainda a possibilidade de os nubentes criarem seu próprio regime de bens.
Com exceção do regime de comunhão parcial de bens, todos os regimes precisam de um pacto antenupcial.
E o que é um pacto antenupcial?
É uma espécie de contrato feito pelos noivos, que estabelece qual é o regime de casamento escolhido.
Nele devem estar detalhados os dados dos nubentes e também como serão dispostos os bens do casal em caso de divórcio.
No entanto, o pacto ainda é pouco realizado entre os casais, já que é um instituto pouco conhecido. O documento deve ser feito em cartório e, em razão da sua complexidade, é necessário o auxílio de um advogado.
Assim, não existindo um pacto antenupcial¸ a lei brasileira estipula que o regime será da comunhão parcial de bens.
Neste regime a regra é: todos os bens adquiridos onerosamente pelo casal na constância do casamento devem ser partilhados em metade pelas partes.
No entanto, é possível que, no divórcio, as partes decidam que a divisão dos bens não será feita de modo igualitário, ou seja, não será destinada necessariamente a metade dos bens a cada um.
Nesta hipótese, poderão os bens, por exemplo, serem divididos em uma proporção maior para um e menor para o outro ou que uma parte ficará com todos os bens, mediante a compra da cota do quinhão da outra parte ou até mesmo por doação da cota do cônjuge.
Em todos os casos, independente da escolha feita do casal, a escritura pública do divórcio consensual é o documento chave que auxiliará para que os bens sejam divididos de fato.
E o que é a escritura pública de divórcio?
É um documento lavrado pelo tabelião, que reúne todos os dados do divórcio, como os dados das partes, a data do casamento e do divórcio, quais eram os bens das partes e como foi definida a partilha dos bens.
Segundo a Resolução Nº 35 de 24/04/2007 do Conselho Nacional de Justiça, é através deste documento que o antigo casal materializa as transferências e divisão dos bens.
Deste modo, os órgãos como DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, entre outros, tem o dever de, a partir da escritura pública¸ realizar a divisão, de acordo com o que consta no documento.
E como a divisão acontecerá?
A divisão acontece nos termos da escritura pública, ou seja, a partir do que foi acordado pelas partes.
A título de ilustração, vamos utilizar o exemplo de um casal que possuía um apartamento, em nome das duas partes, e um carro, que estava em nome da esposa, além de R$ 100.000,00 em uma conta conjunta.
Ficou acordado que o apartamento ficaria integralmente à mulher, enquanto o carro seria de propriedade do homem e o dinheiro seria dividido de maneira igual entre as partes.
Para isto, já no divórcio houve o recolhimento do ITCMD, o imposto de transmissão de bens a título de doação de ambos os bens.
Sobre a divisão do dinheiro em conta, não incidirá impostos.
A partir daí, com a escritura pública, o casal deverá buscar o DETRAN do seu estado e solicitar a transferência do veículo para o nome do homem, realizando o pagamento das taxas e impostos devidos ao órgão.
Além disso, deverão buscar o cartório de registo de imóveis e solicitar que a transferência do apartamento seja feita à mulher e que seja gravada a informação na escritura do imóvel.
Por fim, ambos deverão contatar o banco e solicitar a divisão do valor em conta, apresentando a escritura pública.
Assim, é possível ver quão importante a escritura pública do divórcio consensual é importante, não é mesmo?
Por isso, é essencial o acompanhamento de um advogado no divórcio. Ele irá apresentar quais os custos dos impostos na divisão dos bens, elaborar a petição a ser apresentada em cartório, além de mostrar quais são as possibilidades a partir do caso concreto.
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Comente aqui!
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