Relativamente nova no Brasil, a advocacia colaborativa é uma forma de resolver problemas das mais diversas naturezas sem ter que chegar ao Judiciário. Mesmo assim, há advogados envolvidos, bem como outros profissionais, todos reunidos com o intuito de agilizar resoluções.

E embora seja aplicada em diversas áreas, é no direito de família que se mostra ainda mais vantajosa. Afinal, em situações que envolvem crianças, o melhor é optar por uma forma mais racional e menos expositiva de dar fim aos conflitos.

Se você gostou do assunto e quer saber mais, continue lendo este artigo. Nos tópicos a seguir, você descobre quais são as vantagens da advocacia colaborativa: um caminho entre a alienação parental e o abandono afetivo.

  • O que é advocacia colaborativa
  • Alienação parental e abandono afetivo

 

O QUE É ADVOCACIA COLABORATIVA

A advocacia colaborativa consiste em uma forma de realizar acordos de maneira interdisciplinar entre as partes envolvidas antes que seja necessário apelar para o Poder Judiciário. Para tanto, é formada uma equipe de advogados e outros profissionais relacionados à área na qual existe o conflito.

Assim, pode haver psicólogos ou terapeutas, consultores financeiros e, se tiver relação com o direito de família, por exemplo, especialistas em desenvolvimento infantil. Vale lembrar que é no direito de família onde a advocacia colaborativa tem se mostrado mais presente.

O objetivo dessa nova abordagem é o de priorizar a razão e o bom senso, a fim de possibilitar que as partes sintam-se menos injustiçadas. Além disso, pode ser um processo muito mais rápido, se comparado ao tempo que se leva para resolver a questão na justiça, de acordo com a situação.

Por consequência, o custo que se tem com todo o procedimento também tende a ser menor, sem contar que a advocacia colaborativa costuma ser menos penosa. Isso porque o que se quer é que as partes consigam colaborar entre si para encontrarem uma solução viável.

 Conforme o caso, essa abordagem é ainda uma maneira de expor em menor grau os envolvidos, contribuindo com o encontro de uma solução que agrade a todos.

ALIENAÇÃO PARENTAL E ABANDONO AFETIVO

Como já mencionado, a advocacia colaborativa é uma alternativa bastante viável no direito de família, inclusive, nos casos de alienação parental e abandono afetivo. Para entender como essa forma de resolução de casos, sem levá-los à justiça, pode ser eficiente, deve-se conhecer os termos.

 A alienação parental ocorre, usualmente, em casos de separação ou divórcio dos pais, quando um dos dois manipula psicologicamente o filho ou os filhos para que acreditem que o outro não os ama e os está abandonando.

Em geral, embora terrível, esse ato é o jeito que o alienador (quem pratica a alienação parental) encontra para se vingar do ex-cônjuge ou ficar com a guarda do filho. Além disso, é considerado um abuso psicológico e uma forma de violência familiar.

Enquanto isso, o abandono afetivo acontece quando um dos pais deixa de exercer os cuidados que deve ter com o seu filho e age com indiferença afetiva, sem demonstrar amor, afeição e nem mesmo proporcionar a atenção necessária.

Vale lembrar que até na Constituição Federal, no artigo 227, está o dever da família em colocar a salvo a criança, o adolescente e o jovem de toda a forma de negligência. Assim, os pais devem garantir ao menor o apoio material para que se mantenha alimentado e em segurança.

 Não oferecer isso é crime, consistindo então no chamado abandono afetivo. Portanto, a advocacia colaborativa é um caminho entre a alienação parental e o abandono afetivo, de modo a possibilitar um acordo amigável entre os pais para que os filhos não recaiam nenhum desses males.

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