QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIVÓRCIO CONSENSUAL E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL? 

Essa é uma dúvida bem frequente. 

Quando se toma a decisão pelo divórcio várias dúvidas são frequentes, essa é uma delas! 

É preciso entender o que deve ser feito a partir de agora, é nesse cenário que se faz importante entender a diferença entre o divórcio consensual pode acontecer de forma extrajudicial ou de forma judicial. 

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIVÓRCIO CONSENSUAL X DIVÓRCIO LITIGIOSO?

Para ficar mais claro podemos pensar que o termo “consensual” representa o clima do divórcio,  então se o clima do divórcio for amigável (MÚTUO CONSENTIMENTO), dizemos tratar-se de divórcio consensual.

O oposto do divórcio consensual é o divórcio litigioso.

O divórcio litigioso ocorre quando o clima do divórcio não é muito amigável (AUSÊNCIA DE MÚTUO CONSENTIMENTO) .

Pois bem.

Uma vez identificado “o clima do divórcio”: consensual ou litigioso,  é preciso escolher qual é a forma como esse divórcio acontecerá,  ou seja,  qual será  procedimento a ser observado para a formalização do divórcio.

Nessa perspectiva o divórcio pode acontecer de duas formas: judicial ou extrajudicial.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE DIVÓRCIO JUDICIAL LITIGIOSO X DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL?

Quando o clima no divórcio não é bom já sabemos que trata-se de um divórcio litigioso, e nessa hipótese,  a maneira de formalizar o divórcio será sempre judicial.

De outro lado, ainda  que o clima do divórcio seja amigável, e já sabemos que se trata de um divórcio consensual.  Existem algumas situações, nas quais ainda assim, o divórcio deverá ocorrer de forma judicial

É o caso de divórcio com filhos menores ou incapazes,  ou quando a mulher está grávida.

Nessa situação, ainda que haja consenso entre as partes, o divórcio deverá ocorrer de forma judicial.

De outro lado, na ausência de filhos menores ou incapazes, e a mulher não estando grávida, o divórcio consensual poderá ocorrer de forma extrajudicial. 

 

TENHO FILHOS MENORES DE IDADE, MAS ESTAMOS DE ACORDO COM O DIVÓRCIO, PODEMOS OPTAR PELA VIA EXTRAJUDICIAL?

Nesse caso, quando há filhos menores de idade o divórcio, ainda que haja consenso, não poderá ocorrer de forma extrajudicial. 

Nesse caso o divórcio será CONSENSUAL JUDICIAL.

Assim, podemos concluir que o divórcio poderá ocorrer de forma extrajudicial, quando houver consenso entre as partes e não existirem filhos menores,  ou incapazes, e desde de que a mulher não esteja grávida.

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