Muitas vezes um ente querido morre e além de lidar com a dor da perda, precisamos pensar nas questões burocráticas também. 

É comum não saber o que de fato ele deixou em vida. O FGTS é uma dessas questões que muitos dependentes acabam deixando de ir atrás por não saberem como funciona, se tem ou não direito!

Pensando nisso, decidi escrever esse artigo, para te ajudar nesse momento. Se você perdeu um ente querido continue a leitura e descubra se você tem direito e como deve agir!

De acordo com a Lei 6.858/88, o FGTS, PIS/Pasep que são os valores devido ao empregado quando ativo no mercado de trabalho é possível ser retirado por seus dependentes não havendo a necessidade de ter finalizado o processo de inventário para poder ser feito o saque.

Esse saque pode ser feito no valor líquido, pois ele é isento de tributações e impostos, nos termos do artigo 20 da lei nº 8;036/90.

Agora que você já descobriu que é possível fazer o saque, a próxima pergunta é:

QUEM TEM O DIREITO DE REALIZAR O SAQUE? 

Para poder fazer o saque do FGT do falecido é ser herdeiro ou dependente habilitado à pensão por morte, porém, na falta deles, um sucessor poderá sacar desde que apresente duas declarações de consenso; uma delas é entre os herdeiros, todos devem estar de acordo que o saque seja realizado e a outra é uma declaração afirmando que não há mais herdeiros e nem sucessores. Ambas devem ser reconhecidas em cartório.

A ordem é a seguinte:

  • Filhos, em concorrência com o cônjuge sobrevivente (exceto casamento em comunhão universal, parcial ou separação obrigatória);
  • Pais, em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • Cônjuge ou convivente (desde que prove a união estável)
  • Irmãos, sobrinhos, tios ou primos até 4º grau.

A observação dessa ordem vai depender sempre da condição civil do falecido, ou seja, ele era casado? Qual regime de bens? Tinha filhos? E por ai vai…

O próximo passo agora é:

Como pedir o saque do FGTS para os dependentes?

É preciso se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, de posse da apresentação de documentos que comprovem a morte do parente e, também, a habilitação na lista do INSS.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSEGUIR REALIZAR O SAQUE?

Separei aqui um rol de documentos necessário para te ajudar com isso: 

– Documento de identificação do sacador (você que vai fazer o pedido é o sacador)

– Número de inscrição no PIS/Pasep do titular da conta vinculada, ou inscrição de contribuinte individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep.

– Carteira de trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.

– Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por instituto oficial de Previdência Social ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido. Ou, ainda, Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.

– Certidão de nascimento ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.

COMO POSSO CONFERIR SE HÁ SALDO A SER RESGATADO EM CASO DE FALECIMENTO?

Se o falecido era trabalhador de empresa privada, ele tinha direito ao PIS, nesse caso a consulta é feita por meio da Caixa Econômica Federal (Acesse esse link: Clique aqui)

Caixa levando os documentos necessários para o saque e solicitar as informações sobre o saldo das contas do FGTS do titular.

Se o falecido era servidor público, trabalhador de empresa estatal, ele tinha direito ao PASEP, nesse caso a consulta é feita por meio da Caixa Econômica Federal (Acesse esse link: Clique aqui).

Outra opção é ir pessoalmente até uma agência do Banco do Brasil e/ou da CAIXA. Mas lembre-se, o valor disponível para saque só poderá ser informado mediante a apresentação dos documentos necessários, como o número do PIS/PASEP ou o CPF e a data de nascimento do falecido e certidão de óbito.