No século XXI, o divórcio tem se tornado mais comum em decorrência de diversos fatores.

A independência financeira das mulheres, iniciada a partir da entrada delas no mercado de trabalho, somada à evolução do pensamento no século atual são fatores que contribuíram com este crescimento.

E para acompanhar esta evolução, o Estado brasileiro tem alterado algumas disposições, visando acelerar este processo e facilitar a dissolução dos casamentos.

Quando o casal possui filhos, a dificuldade aumenta não só no sentido pessoal, já que existe mais de uma vida que será afetada no processo.

Além disso, caso o casamento não tenha terminado com uma boa convivência entre as partes, o filho é um dos pontos que forçará que esta convivência seja tolerável, já que devido a ele, o antigo casal ficará vinculado para sempre.

Como fazer o divórcio extrajudicial, mesmo com filhos menores?

Na hipótese do casal possuir filhos menores de 18 anos, o processo de divórcio deverá ser obrigatoriamente pela via judicial, independente se há consenso entre as partes.

No entanto, o Enunciado 571 da VI Jornada de Direito Civil possibilita aos cartórios que estes realizem o divórcio extrajudicial de casais com filhos menores na hipótese de que as questões decorrentes aos filhos já tiverem sido resolvidas judicialmente.

É claro que o Enunciado não é uma regra e sim uma orientação, de modo que somente o seu advogado poderá solicitar ao cartório que o divórcio seja feito desta forma.

Caso todos os filhos tenham 18 anos completos ou mais e haja consenso entre o casal é possível que o divórcio seja feito em um tabelionato de notas.

Para isso, existem algumas questões a serem verificadas.

Como fica a partilha de bens?

A partilha de bens do casal ocorrerá de acordo com o regime de casamento. No Brasil, a regra de regime é a comunhão parcial de bens, que determina que todos os bens adquiridos onerosamente pelo casal na constância do casamento devem ser partilhados em metade pelas partes.

A partilha dos bens ocorre ainda que um dos cônjuges não tenha auxiliado financeiramente para a aquisição dos bens.

Já se o casamento tiver sido realizado por qualquer outro regime, será necessário verificar o que ficou definido no pacto nupcial. Pois, é ele que determina, juntamente com as regras do regime escolhido, como será feita a partilha de bens.

No geral, quando não há um acordo sobre os bens e as partes desejarem que o imóvel fique em condomínio entre as partes, o juiz decide que a posse do imóvel permanecerá com o cônjuge que ficará com a guarda da criança.

No entanto, isto não é uma regra e pode ser debatida no processo.

Quem fica com a guarda dos filhos menores?

Quando não há consenso entre as partes sobre quem ficará com a guarda do menor, o juiz decide pela guarda compartilhada.

Mas é possível que as partes entrem em um acordo anteriormente e o juiz só homologue a decisão.

A partir daí, será necessária a regulamentação das visitas ao menor, que poderá ficar a cargo dos pais ou decidida pelo juiz, a partir do interesse da criança e da disponibilidade dos genitores.

E a pensão alimentícia?

O pagamento da pensão alimentícia será feito pelo genitor que não detiver a guarda da criança ou em caso de guarda compartilhada, onde a criança tem residência fixa com um dos genitores, o pagamento será feito por aquele genitor em que a criança não compartilha a residência fixa.

A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) não estipula a porcentagem a ser paga pelo responsável.

Na verdade, é a jurisprudência que dá as direções: quando não há um acordo pelos pais, os juízes costumam determinar o desconto de 33% (ou 1/3) do salário do alimentante, com os descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda.

No entanto, a melhor saída é que os pais entrem em um acordo quanto ao valor a ser pago, o dia e o meio de pagamento, no intuito de que sejam atendidos os interesses do menor.

Um ponto recorrente que vem sido discutido nos processos de divórcio é quanto aos animais de estimação do casal.

Em razão da proximidade dos humanos a estes seres vivos, frequentemente nos processos judiciais de divórcio as partes vêm discutindo quanto ao regime de visitas aos bichos.

Em caso de divórcio extrajudicial é perfeitamente cabível que as partes estipulem um regime de visitas ao animal e até mesmo como será a contribuição para os custos, feito pela outra parte.

 

Em todos os casos, procure orientação com seu advogado. Ele poderá auxiliar o casal em todos estes pontos e nos demais que possam ser objeto de dúvida e indicar o melhor caminho para a dissolução do casamento.

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