
Vamos nos casar e queremos comprar um imóvel. Quais opções nós temos?
Adquirir um imóvel é um grande passo para os casais que desejam firmar uma vida juntos através do casamento.
Muitas vezes o plano inicia já no meio do namoro, sem que as partes tenham bem definido quais os passos até a data do casamento.
Tal medida é importante, pois uma das modalidades de compra é a compra de imóvel na planta, onde as partes adquirem um imóvel que ainda não foi construído. Em tal modalidade, o preço a ser pago poderá ser mais vantajoso em comparação a compra de um imóvel já construído.
Principais dicas
Antes mesmo de iniciar a procura por imóveis tenha disponível uma reserva para os gastos iniciais. Ainda que muitas construtoras ofereçam a possibilidade financiar a entrada, gastos com impostos, cartórios e até mesmo com a construtora surgem ainda no início da aquisição do imóvel e, na maioria das vezes, não é possível parcela-lo.
Outra dica importante já antecipada acima é quanto à possibilidade de adquirir um imóvel na planta. Nesta modalidade, o comprador ajuda a incorporadora a financiar os custos da construção e uma das vantagens é que, enquanto o imóvel estiver sendo construído, é possível financiar até um terço do total do valor do imóvel.
Por exemplo, o imóvel adquirido tem o valor total de R$150 mil e será construído em quatro anos. Na aquisição financia-se R$50 mil, a ser pago nos quatro anos da construção. Após a entrega das chaves, o saldo devedor será de R$ 100 mil, a ser pago nos moldes do financiamento escolhido pelas partes.
Um conselho importante apontado por especialistas é quanto à possibilidade de se pagar a entrada a vista, ou seja, o casal deve ter guardado, pelo menos, 30% do valor total do imóvel, no intuito de que os futuros proprietários possam ter maior poder de negociação com os vendedores e assim diminuírem o valor e a quantidade de parcelas.
Como se precaver de riscos caso o nosso namoro/noivado terminar?
Como diz o ditado: quem casa quer casa! E é por isso que é cada vez mais comum que, ainda no namoro, as partes adquiram um imóvel em conjunto, para que seja utilizado como morada dos nubentes após o casamento.
A primeira dica e a mais valiosa de todas é: faça o contrato de compra e venda em nome das duas partes.
É claro que ninguém deseja que os pombinhos terminem, no entanto, a compra conjunta, figurando como compradores as duas partes evita que, em eventual separação, somente a parte que configura como compradora tenha direito ao imóvel.
Caso não seja possível a aquisição em nome das duas partes, o ideal a se fazer é juntar o máximo de provas possíveis de que o imóvel vem sendo pago com esforços em comum.
Um meio de comprar tal fato é através do armazenamento de todos os comprovantes de pagamento feito pela parte que não configura como compradora no contrato. Além disso, é possível que as partes redijam um contrato entre elas, onde sejam detalhados os termos do acordo de compra, e feito o registro do contrato em cartório.
Em caso de uma separação e discordância quanto à divisão do bem, o contrato registrado e os documentos comprobatórios servirão como embasamento para uma possível ação judicial.
Quais os riscos de adquirir um imóvel já financiado?
A aquisição de imóveis já financiados pode ser uma boa saída, afinal, aquele que o vende geralmente não está suportando o valor das parcelas e, por desejar repassar o imóvel o quanto antes, acaba por vendê-lo por um preço competitivo.
Mas existe algum risco nesta transação? A resposta vai depender qual a atitude será tomada pelas partes, tanto do vendedor quanto comprador.
Por exemplo, uma das opções para esta transação é a transferência do financiamento ao comprador. Nesta ação, o comprador torna-se titular daquela dívida. O ponto negativo para isso é que não é possível mudar as condições do financiamento, o que pode ser um problema para a parte.
Outra opção é o comprador buscar o banco em que é cliente e tentar transferir a dívida para esta instituição financeira. O banco irá “comprar” a dívida do cliente, que, por sua vez, será devedor do financiamento perante este órgão.
Por fim, uma opção possível, mas não recomendada, é quanto à possibilidade de o comprador assumir o financiamento e, ao final do pagamento, o vendedor realiza a transferência do bem para o seu nome.
Um meios de formalizar esta transação é através de um contrato registrado em cartório, que terá força de título executivo. No entanto, a opção pode não ser a mais segura, já que, caso o vendedor venha a falecer no decorrer do financiamento, é possível que a família faça a partilha do bem sem ao menos comunicar o comprador, que só poderá contestar a medida atrave´s de um processo judicial.
Dá para comprar um imóvel somente com um contrato de “gaveta”?
A resposta para esta questão é sim. No entanto, esta não é a medida mais recomendada.
Ainda que o ordenamento jurídico preveja como válida esta espécie de contrato, existem algumas implicações nesta modalidade que devem ser repensadas entre as partes antes de firmarem o contrato.
Na hipótese da compra e venda somente com um contrato assinado, mas não registrado e nem feito por escritura pública, os riscos para o comprador são grandes, afinal, enquanto não houver a transferência do bem para o seu nome, legalmente o vendedor ainda será dono do bem.
Isto significa que, caso o vendedor seja executado por alguma dívida, o imóvel comprado poderá ser penhorado. Além disso, em caso de morte do vendedor, este bem constará como de sua propriedade, o que implica na transmissão do imóvel aos herdeiros.
Já o vendedor também possui riscos nesta transação. O comprador poderá permanecer inadimplente com o IPTU e condomínio e quem será cobrado de fato será o dono do imóvel. Além disso, em caso de eventual inadimplência no pagamento do imóvel, o vendedor poderá ter problemas para ter a posse do seu bem.
Por isso, em todos os casos, consulte um advogado!
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