
Nos tempos atuais, com as novas formas de família, se tornou comum que um filho resida com um genitor e o outro responsável faça o pagamento da pensão alimentícia, no intuito de auxiliar com os custos de vida da criança/adolescente.
O que muita gente talvez não saiba é que os filhos também podem ser obrigados a pagarem alimentos aos seus pais.
Isto por que o art. 1.694 estabelece que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Além disso, o art. 1.696 também prevê que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Isto quer dizer que, em caso de falecimento do pai da criança, por exemplo, a mãe do menor poderá solicitar o pagamento de alimentos aos avós paternos, sem nenhum problema.
No entanto, a pandemia, que assola o mundo, deixou milhares de pessoas desempregadas, comprometendo o pagamento de pensão alimentícia a diversos alimentados.
Neste post, iremos levantar alguns pontos importantes para esta fase, como o valor a ser pago, como proceder em caso de desemprego e quais as saídas para o pagamento de alimentos neste período de pandemia.
Como determinar o valor a ser pago de alimentos?
De antemão, é preciso salientar que a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) não estipula a porcentagem a ser paga pelo responsável.
Na verdade é a jurisprudência que dá as direções: quando não há um acordo pelos pais, os juízes costumam determinar o desconto de 33% (ou 1/3) do salário do alimentante, com os descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda.
Na hipótese do devedor possuir um emprego fixo, torna-se mais fácil a cobrança dos alimentos, pois é possível ao magistrado determinar o desconto da pensão direto da folha de pagamento.
Neste caso, a empregadora é obrigada a transferir os valores diretamente para conta do alimentado.
Sou devedor dos alimentos e me encontro desempregado. O que fazer?
Infelizmente o desemprego não exime o responsável em pagar os alimentos. No entanto, existem saídas aos responsáveis.
No caso do título executivo ter determinado o pagamento através de uma porcentagem do salário do alimentante, é possível, na hipótese de desemprego, que seja acordado um valor menor, provisoriamente.
Tal acordo pode ser feito extrajudicialmente e, posteriormente, homologado em juízo através de pedido feito por advogado.
Caso tenha sido apenas determinado o pagamento de um valor, é possível um acordo entre as partes, que determine a diminuição dos valores enquanto a situação de desemprego perdurar;
Posso pagar os alimentos in natura ou através do pagamento da escola ou de remédios, por exemplo, enquanto durar a pandemia e/ou a situação de desemprego?
Sim, é possível. Mas para isso, deve haver um acordo prévio entre as partes.
Sobre isso, existe um termo chamado contratualização dos alimentos.
Por ele se entende que as partes estabelecem um contrato entre si, definindo qual o valor a ser pago, a data de vencimento, se será em espécie ou mediante entrega de alimentos ou pagamento de contas do alimentado, por exemplo.
Uma vantagem da contratualização é que o devedor poderá acordar com o ex-cônjuge o pagamento a partir do que for melhor para ele.
Por exemplo, o pai poderá acordar com a mãe que o pagamento dos alimentos será através da entrega de compras de supermercado à mãe da criança e que ele pagará a escola e a natação do filho, através de centros que ele possui desconto.
Este acordo pode ser feito para um período, como no caso de desemprego ou na queda de renda devido à pandemia, ou até mesmo de maneira fixa.
Estes termos podem ser extremamente vantajosos para as partes e, para isto, basta que haja um acordo entre elas.
É comum nos casos de divórcio consensual com filhos as partes realizarem uma autocomposição, determinando todos os termos que envolva a criança, como guarda, visitas, alimentos, entre outros.
Depois da autocomposição, as partes, com auxílio de um advogado, levam ao judiciário para homologação dos termos.
A partir daí, os termos do acordo será lei entre as partes, sendo cabíveis sanções na hipótese de descumprimento, conforme exposto no item a seguir.
O que acontece se eu atrasar o pagamento?
Independente se o pagamento for em espécie ou por qualquer outro meio acordado entre as partes, é possível que seja cobrado os alimentos em um processo de execução.
Antes de tudo, para que haja a cobrança dos valores em juízo, é preciso que o alimentado possua um título executivo que determine o pagamento, podendo ser uma decisão judicial ou a decisão homologatória do acordo entre as partes.
Com o título, é possível realizar a execução dos alimentos, que pode ocorrer pela penhora dos bens ou até mesmo pelo rito da prisão.
Vale ressaltar que a prisão só ocorrerá para a cobrança dos três últimos meses de pensão vencida. Os demais valores que estejam em aberto só podem ocorrer pelo rito da penhora.
Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Pergunte aqui!
Deixar um comentário