Planejamento patrimonial: Porque eu deveria pensar nisso? Quais formas?

De maneira geral, as pessoas não gostam de falar sobre a possibilidade de falecerem, o que pode acontecer a qualquer momento, pegando todos de surpresa. Porém, é um assunto de extrema importância, que permite fazer o planejamento patrimonial.

Ou seja, decidir como a divisão dos bens será feito, para evitar uma série de possíveis problemas se for deixado para ser realizada apenas depois que a fatalidade acontecer.

Portanto, se você tem interesse no tema planejamento patrimonial e quer saber porque deveria pensar nisso, continue com a leitura deste artigo. Nos tópicos a seguir, confira informações pertinentes, inclusive, quais formas existem.

  • Porque fazer planejamento patrimonial
  • Quais formas de planejamento patrimonial

Porque fazer planejamento patrimonial

Há várias razões para se preocupar em fazer planejamento patrimonial quando a pessoa tem bens, independente de serem muitos ou não. Afinal, se há um patrimônio, ele será dividido entre os herdeiros após o seu falecimento.

Essa divisão, quando não é planejada em vida pelo proprietário, pode causar problemas, como disputas familiares, as quais, não raro, se estendem por anos. Assim, uma das vantagens de realizar o planejamento patrimonial é evitar desavenças.

Isso porque é o dono do patrimônio quem decide a parcela que cabe a cada um dos herdeiros. E, de acordo com a forma pela qual fizer isso, é possível determinar regras, de modo a garantir que os bens não se dissolvam ao longo do tempo.

Outro motivo para planejar em vida o destino dos seus bens é evitar os altos gastos com o inventário, que é a única opção quando não é feito o planejamento patrimonial. Nesse caso, incidem altos e diferentes tributos, sem contar que, conforme a situação, pode ser um procedimento dispendioso.

Quais formas de planejamento patrimonial

  • Doação de bens em vida

 Essa é uma das formas de dividir os bens ainda em vida, assim, antecipando o destino do patrimônio. Também é preciso realizar uma análise de outros contratos anteriores, como o regime de casamento e do patrimônio.

 O procedimento é realizado no tabelionato de notas, onde são mostrados os documentos necessários, inclusive, dos bens a serem doados. Na doação de bens, deve-se pagar o ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações.

O seu valor depende do estado brasileiro onde é feita a doação, sendo que varia de 1 a 8% sobre os bens avaliados. No contrato, é importante que haja uma cláusula para proteger o doador, como a de usufruto vitalício, permitindo a ele ter o direito de usar parte do patrimônio enquanto estiver vivo.

Outras cláusulas ajudam a proteger os bens doados, como a de inalienabilidade, que não permite a venda ou doação a terceiros do bem; a impenhorabilidade, para evitar que o bem seja penhorado por dívida; e a incomunicabilidade, para que não integre o patrimônio do cônjuge.

  • Testamento

Mais uma das formas de fazer o planejamento patrimonial é com testamento, que se trata de um documento com validade jurídica, onde deve constar a partilha dos bens após o falecimento do seu possuidor. Pode constar no testamento a totalidade ou parcialidade do patrimônio existente.

Além de permitir que a vontade do falecido se concretize, facilita o processo de inventário extrajudicial. E claro, também previne conflitos entre os herdeiros na hora de dividirem o patrimônio.

Porém, no testamento, existe a obrigatoriedade de 50% dos bens serem destinados aos herdeiros necessários nos termos da lei. Ou seja, os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Assim, apenas 50% podem ser deixados para terceiros.

  • Holding familiar

 Outra forma de planejamento patrimonial é com a criação de uma holding, isto é, uma empresa que tem como capital social os bens existentes. Assim, não só ajuda a definir a sucessão familiar, como também contribui com a gestão e controle do patrimônio.

 Nesse caso, os herdeiros são sócios e recebem quotas da empresa, que se referem a parte do patrimônio. E quando o dono dos bens falece, a divisão dos bens já está feita, podendo haver no contrato as cláusulas já mencionadas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade.

 Além dessas, existem inúmeras formas de fazer planejamento patrimonial, como seguro de vida, previdência privada e outras. Com a ajuda de especialistas, é possível avaliar qual a melhor escolha no seu caso ou mesmo combinar mais de uma.

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